Conheça os principais termos utilizados no mundo da CPR.
Lei do Agro, registro centralizado, custódia...sem dúvidas, você já deve ter se deparado com palavras do mundo das CPRs que não conhece.
Pensando nisso, compilamos os principais termos utilizados no mercado do financiamento agrícola privado. Conheça abaixo o que cada um significa!
Alienação Fiduciária: tipo de garantia em que ocorre a transmissão da propriedade (imóvel, terra, etc) do devedor ao credor. Tem como objetivo, garantir que em casos do não pagamento da dívida principal, o credor esteja seguro da quitação da dívida.
Anuência: ato de consentir ou concordar com algo, portanto, o anuente é aquele que concorda com a ação.
Arresto: medida cautelar que tem por fim apreender judicialmente bens penhoráveis indeterminados do patrimônio do devedor, como grãos colhidos ou com colheita pendente, gado, imóveis e veículos.
Avalista: pessoa física ou jurídica que oferece as garantias necessárias para a liberação do crédito ao credor, processo realizado por meio de um aval. Ou seja, o avalista se torna responsável financeiro do empréstimo.
Averbação: Processo realizado para tornar públicas as alterações pertinentes a um imóvel e seu registro. Essa ação proporciona melhor segurança jurídica, por exemplo, caso uma alteração não sofrer a averbação, está estará sujeita a perda de eficácia e validade jurídica.
Baixa de garantia: após o quitamento integral da dívida, ocorre a retirada do registro dos bens dados como garantia.
CCB: título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada. Representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
Certificado digital: identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e também permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio. Documentos assinados com o certificado digital, dispensam o reconhecimento de firma.
CPR (Cédula de Produto Rural): Título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário, emitido pelo produtor rural ou suas associações. Atualmente, este é o principal instrumento para concessão do crédito agrícola privado, pois permite ao seu emissor, obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
CPR Cartular: documento emitido usualmente, de forma física ou eletrônica, que esteja em seu estado natural, ou seja, é a CPR que já conhecemos. Embora a palavra ‘cartular’ possa remeter a uma ideia de ‘papel', isto é, emissão física, é importante salientar que, independentemente de a CPR ser emitida sob a forma física ou digital, ela poderá considerada cartular.
CPR Escritural: CPR emitida em sistemas eletrônicos de escrituração das entidades autorizadas pelo BACEN, ou então, emitida de forma cartular, mas que passa por um processo de depósito centralizado.
CPR Digital: é o documento criado, emitido e assinado de forma totalmente digital, permitindo que seus procedimentos posteriores, como registros em cartórios, sejam, também, efetuados de modo digital, trazendo agilidade e simplicidade a todas as partes envolvidas.
CPR Financeira: Uma das modalidades de CPR, onde o pagamento da dívida é realizado com pagamento em dinheiro.
CPR de produto (CPR física): Nesta modalidade, o pagamento da dívida é realizado através da entrega de produto agrícola (soja, milho, trigo, etc).
Credor: pessoa ou empresa que financia o produtor rural e aguarda o pagamento do dinheiro desembolsado.
Custódia: ação de guardar o que está assegurado. Por exemplo, uma CPR registrada em entidade registradora, ficará custodiada até a data de vencimento ou na quitação da dívida.
Diligência: Ação em realizar alguma atividade. Temos como exemplo, o serviço da Bart em protocolar registros de CPRs nos cartórios.
Emitente: Pessoa que emite um título de troca, uma garantia de pagamento, para empregá-los ou para que exerçam em circulação certo valor a título financeiro: emitente da CPR.
Emolumento: custos que envolvem o registro e materiais utilizados pelos cartórios.
Endosso: declaração, escrita no dorso de um título de crédito ou papel comercial, que transmite a outrem a sua propriedade.
Exigências: são solicitações adicionais que os cartórios podem fazer ao decorrer do processo de registro, como, solicitação de documentos ou informações complementares.
Fiel depositário: atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial ou aquele que assume a guarda de determinado bem.
Garantia real: aquela em que o direito do credor encontra-se garantido, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do emitente ou penhor sobre móvel dele.
Hipoteca: oferecimento de um bem imóvel como garantia na tomada de um empréstimo. Exemplo: bens que não podem ser movidos sem que sejam destruídos, havendo necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência.
Lei do Agro: A LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020, ficou conhecida como "Lei do Agro", pois, trouxe uma série de mudanças para o cenário Agro como um todo. Em especial, essa lei instituiu a obrigatoriedade do registro centralizado de CPR em entidades autorizadas pelo Banco Central.
Outorga Uxória: forma de impedir a destruição do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a concordância do cônjuge do fiador é inválida.
Penhor: bem ou imóvel dado como garantia.
Prenotação: anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. No ambiente cartorário, essa anotação é realizada pelo Oficial, em título ou documento, apresentado como registro ou averbação. A partir desse documento prévio é possível ter, de forma legítima, a garantia da prioridade ou preferência em favor do apresentante.
Registro centralizado: é o procedimento exigido pela Lei do agro, que determina que todas as CPRs emitidas a partir de janeiro de 2021, sejam registradas em entidades centralizadoras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observando os escalonamentos criados pelo Conselho Monetário Nacional, de acordo com o valor de emissão de cada CPR.
Signatário: pessoa física ou jurídica que realiza a ação de assinatura de um documento.
Certificado Digital tipo A1: nesse tipo, o certificado fica armazenado no próprio computador do usuário.
Certificado digital A3: são aqueles armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip. Esse tipo de Certificado possui validade de até cinco anos e senha obrigatória. Além disso, nesse formato, você usa o certificado digital em quantos computadores quiser, basta que você instale os softwares para conseguir utilizar.
Termo aditivo: O Termo aditivo ou termo de aditamento é o instrumento hábil para formalizar alterações no documento original. Sempre que um documento que já estiver finalizado precisar passar por alterações, deverá ser feito por meio de um termo aditivo.
Token A3: A principal diferença do A3 para o A1 é a mídia de armazenamento predeterminada, ou seja, um dispositivo, que pode ser um cartão ou um token. Dessa forma, é possível utilizar o certificado em qualquer computador e em diversas tarefas tributárias que exigem a assinatura da empresa. Este certificado possui validade de um a cinco anos, dependendo do local de armazenamento.
E agora, ficou mais fácil entender os termos utilizados nas operações de formalização de CPRs e garantias agrícolas?
Se ainda possui dúvidas ou quer saber mais sobre nossos produtos, entre em contato conosco!
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