Você já ouviu falar em CPR digital? Entenda a tecnologia que está facilitando o dia-a-dia de produtores e empresas do agronegócio!
O que é CPR?
A Cédula de Produto Rural – CPR é um título de crédito, que representa uma promessa de entrega futura de produtos rurais. Dessa forma, o produtor rural ou cooperativas garantem o acesso antecipado aos recursos necessários, para desenvolvimento de sua produção.
A CPR surgiu no ano de 1994 e rapidamente se popularizou, pois, trouxe maior facilidade aos produtores rurais em acessar financiamentos para suas lavouras. Atualmente, é considerado um dos principais instrumentos que compõem um processo de crédito agrícola.
Quais são os tipos de CPR?
Desde seu nascimento, a CPR previa somente a entrega futura de produtos rurais, como forma de pagamento. No entanto, no ano 2000, surgiu uma nova modalidade de liquidação da CPR, que prevê o pagamento em dinheiro do valor correspondente aos produtos elencados no título.
Desde então, podemos classificar as CPRs em dois tipos: CPR física, quando há entrega dos produtos propriamente ditos, e CPR financeira, quando há liquidação financeira, ou seja, pagamento do valor correspondente.
Como posso emitir minha CPR?
A própria lei que instituiu a CPR no Brasil traz especificamente os requisitos necessários para emissão e validade de uma CPR, como data de entrega, nome do credor, local de entrega, entre outros. Durante muito tempo, a única forma de o produtor emitir a CPR, era gerando um papel e assinando à caneta, o que chamamos de emissão física, dada a materialidade do documento.
Com o avanço da tecnologia, entretanto, muitas soluções vêm sendo desenvolvidas para facilitar as atividades do produtor rural. A CPR, claro, não poderia ficar de fora. Por isso, uma das opções existentes hoje no mercado é a CPR eletrônica, pela qual, é possível emitir uma CPR sem gerar qualquer papel e nem sair da propriedade!
Conheça mais sobre a CPR eletrônica e descomplique sua emissão da cédula de produto rural!
Como funciona a CPR eletrônica?
A CPR eletrônica é o documento criado, emitido e assinado de forma totalmente digital, permitindo que seus procedimentos posteriores, como registros em cartórios, sejam, também, efetuados de modo digital. Desse modo, todo o processo de elaboração e registro da CPR é feita de forma remota, eletrônica e tecnológica, trazendo agilidade e simplicidade a todas as partes envolvidas.
Para tanto, basta que o emitente possua certificado digital ICP, para realizar a assinatura, que dará validade, segurança jurídica e autenticidade ao documento.
Principais mudanças da CPR trazidas pela Lei do Agro:
No ano de 2020 entrou em vigor a Lei nº 13.986/20, conhecida como Lei do Agro, que trouxe uma série de mudanças ao cenário do crédito agrícola como um todo, em especial às CPRs.
Dentre as principais alterações, a Lei previu a necessidade de registro centralizado das CPRs em entidades autorizadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil), de modo gradativo (conforme valor da CPR), além da diferenciação entre CPR Cartular e CPR Escritural, conforme veremos a seguir.
O que é a CPR cartular?
A CPR cartular é o documento emitido usualmente, de forma física ou eletrônica, que esteja em seu estado natural, ou seja, é a CPR que já conhecemos.
Embora a palavra ‘cartular’ possa remeter a uma ideia de ‘papel´, isto é, emissão física, importante salientar que, independentemente de a CPR ser emitida sob a forma física ou digital, ela poderá considerada cartular.
O que é a CPR escritural?
Por outro lado, para ser considerada escritural, a CPR deve ser diretamente emitida em sistemas eletrônicos de escrituração das entidades autorizadas pelo BACEN, ou então, emitida de forma cartular, mas, passar por um processo de depósito centralizado.
No momento, a emissão de CPRs escriturais, bem como o processo de depósito centralizado acima mencionado, estão passando por várias discussões legislativas, então, aguarda-se novas definições sobre o funcionamento dos sistemas de emissão deste tipo de CPR, sendo possível, por ora, emitir a CPR cartular e realizar o registro centralizado, para fins de cumprimento da legislação vigente!
E quanto ao registro?
Até o ano passado, as CPRs eram registradas unicamente nos Ofícios de Imóveis. Contudo, com a entrada em vigor da Lei do Agro, desde janeiro/2021 tornou-se obrigatório o registro centralizado do título (de modo escalonado), ficando sob competência do cartório apenas o registro das garantias vinculadas, como penhor, hipoteca, etc.
Tanto para seguir com o registro centralizado, quanto o registro em cartório, a CPR poderá ser emitida de forma física (assinatura de próprio punho) ou de forma digital (assinatura digital), o que irá mudar é apenas o procedimento de registros.
Há cerca de dois anos, houve o primeiro registro nato-digital de CPR no Brasil, desde então, os cartórios do país inteiro estão em plena evolução, para que, cada vez mais, os processos se tornem puramente eletrônicos.
São notáveis os benefícios da CPR digital se comparada ao processo físico, como ganho de agilidade, eficiência e modernidade, dentre outros benefícios. (Confira AQUI os benefícios da CPR digital).
Existem formas diferentes de os cartórios recepcionarem e procederem com o registro dos títulos digitais, porém, todas elas garantem validade ao registro efetuado. Conheça um pouco mais sobre as formas de registro, no vídeo abaixo, criado pelos especialistas da Bart Digital.
Confira o vídeo sobre o assunto, criado pelos especialistas da Bart Digital
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