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CPR eletrônica: confira os 5 principais benefícios!

Atualizado: 25 de mai. de 2022

Conheça os benefícios da CPR eletrônica e torne a formalização da sua cédula de produto rural muito mais fácil e rápida!

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito utilizado como promessa de entrega futura de produtos rurais. Esse título pode ser utilizado nas operações de financiamento agrícola e nas operações de Barter (troca), nas quais as empresas distribuidoras de insumos agrícolas fornecem os produtos necessários para que o produtor rural inicie a safra, e como forma de pagamento, ele entrega parte da sua produção agrícola.


O que é a Cédula de Produto Rural digital (e-CPR)?


A CPR eletrônica é a versão digital da CPR Com essa tecnologia, os credores agrícolas e produtores rurais passam a formalizar o título de maneira 100% digital. Esse novo processo deixa de lado a necessidade de coleta de assinaturas físicas, registro presencial das garantias em cartórios, reduz o tempo necessário para formalização em até 80%, além de proporcionar uma melhor gestão documental desses títulos.


Diante do cenário de pandemia, o processo digital garante benefícios a todos os envolvidos nesse processo. Separamos os 5 principais benefícios que a CPR eletrônica trouxe ao mercado.



1. Registro da CPR em tempos de adversidades

Com o avanço da pandemia, houve a diminuição do contato presencial entre pessoas e o fechamento de estabelecimentos, a fim de conter o avanço da doença.

Esse cenário é preocupante no que tange à emissão física dos títulos agrícolas, uma vez que o representante da empresa precisa se deslocar até a fazenda para coletar assinaturas dos produtores rurais e registrar os documentos em balcões de cartórios, atividades que, diante da pandemia, expõem todos os envolvidos à contaminação por corona vírus.


Além disso, desde o início da pandemia, temos vivenciado muitas determinações de suspensão de atendimento presencial de cartórios, o que reforça o quão importante tem sido a substituição do registro de documentos físicos por registro eletrônico.


Propiciar a emissão desses títulos de forma digital é garantir a segurança do produtor rural e dos representantes das empresas.



2. Produtor e credor não precisam mais deixar suas atividades de lado para coletar assinaturas e registrar a CPR eletrônica

As atividades realizadas pelo produtor rural e pelos colaboradores de empresas do agro são diversas, e qualquer tecnologia que facilite seus cotidianos é sempre bem-vinda.


Com a adoção da CPR eletrônica, é deixada de lado a necessidade de deslocamento, tanto para coleta de assinaturas físicas, quanto para protocolo da cédula em cartório. Essas atividades são substituídas pelos processos eletrônicos.


A assinatura da CPR pode ser realizada de qualquer lugar, por meio de um dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet, etc), que tenha sinal com a internet. Posteriormente, o título é encaminhado para registro eletrônico em cartório, mediante o uso de nossas plataformas. O processo é simples e rápido!


O processo digital possibilita que os profissionais envolvidos nesse processo dediquem seu tempo para realizar as atividades que realmente são pertinentes à sua profissão.



3. Redução de tempo

Como mencionado no benefício anterior, a redução de tempo é devida à substituição da assinatura física pelas assinaturas eletrônicas, eliminação de envio dos documentos pelos Correios e deslocamento para registrar a CPR nos diversos cartórios brasileiros.


Em média, a formalização de CPR física leva aproximadamente 45 dias para ser finalizada, com a CPR eletrônica, já foi possível viabilizar a conclusão do processo em apenas 2 dias.*


A CPR eletrônica torna o processo mais célere, permitindo o acesso ao crédito agrícola de forma rápida e fácil, garantindo o timing de semeaduras e aplicações.


* O tempo necessário para formalização da garantia digital varia de acordo com a realidade de cada cliente e comarca em questão.




4. Mais segurança para cumprir o prazo de 10 dias exigidos para o registro centralizado de CPR

Com a Nova Lei do Agro (Lei 13.986/20), todas as CPRs emitidas a partir de janeiro de 2021, devem ser, obrigatoriamente, registradas em entidade autorizada pelo Bacen (Banco Central), de forma escalonada, conforme seu valor.


Essa Lei exige que o registro centralizado seja concluído em até 10 dias úteis após a data de emissão da cédula. Sabemos que esse prazo é muito curto para a realidade da maioria dos emissores de CPRs, uma vez que o processo de coleta de assinaturas pode ser demorado.


Ao adotar a CPR eletrônica, o processo de assinaturas torna-se muito mais rápido, garantindo que o prazo para registro centralizado seja cumprido de maneira eficaz.



5. Melhoria da gestão documental

Com a formalização da CPR eletrônica, os documentos são organizados de maneira digital, em um único lugar. Não é mais necessário ter de consultar pilhas de papéis sempre que precisar de alguma informação do título.


Além disso, a digitalização do processo permite a verificação do status dos documentos em tempo real, sem ter de ficar fazendo follow up com os envolvidos no processo.


Outra preocupação bastante recorrente é sobre a liberação dos recursos antes de a documentação estar efetivamente formalizada, isso porque o processo físico é burocrático e o produtor rural não pode perder seus prazos para semeaduras e aplicações. Adotando a opção de um serviço mais rápido e simples, essa preocupação é deixada de lado!



Como ter acesso a esses benefícios?


Para emitir a CPR eletrônica, é necessário que as partes envolvidas possuam o certificado digital no padrão ICP-Brasil. Caso uma das partes envolvidas não possua, é necessário procurar uma entidade certificadora ou, então, fale conosco para maiores informações!


Possuindo o certificado digital, é muito simples emitir a CPR eletrônica! Entre em contato conosco e saiba como adotar essa tecnologia!


Viu só como é benéfico aderir a essa tecnologia?

Agora é possível emitir a sua CPR de forma mais rápida e segura!



Confira abaixo o vídeo sobre o assunto, criado pelos especialistas da Bart Digital.




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