Você sabia que documentos eletrônicos dispensam a necessidade de assinatura de testemunhas?
A Lei 14.620 de julho de 2023 alterou o artigo 784 do Código de Processo Civil, que passou a dispor que documentos assinados eletronicamente não têm mais a necessidade da assinatura de testemunhas, para que sejam considerados título executivo extrajudicial.
A presença das testemunhas tinha por função essencial atestar que o documento havia sido assinado, de fato, pelas partes.
Porém, tendo em vista a autenticação inerente da assinatura digital, a presença de duas testemunhas para garantir a mesma autenticidade se mostra desnecessária e, até mesmo, redundante!
Acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades do mercado de títulos e garantias agrícolas!
댓글