Documentos assinados sem certificado digital ICP têm validade? Confira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto ✒💻
O uso da assinatura digital tem sido objeto de debates e discussões em diversos contextos, principalmente sobre a validade jurídica do uso de assinaturas simples e avançadas, sem o uso do certificado digital ICP.
Em linha com esses recentes debates, gostaríamos de compartilhar uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.
O caso trata-se da execução de um título de crédito assinado por meio de link sem uso do certificado digital ICP, ou seja, assinatura simples.
Em primeira instância, o juiz determinou que o exequente apresentasse o título devidamente assinado – ou seja, de forma física ou com certificado ICP, por entender que a assinatura simples não seria suficiente para gerar a validade ao título de crédito.
Em agravo de instrumento, o TJ reformou essa decisão, com base no artigo da MP 2200-2 (que diz que a criação da ICP não impede outros tipos de assinatura), além de mencionar que não existem elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura. Assim, o devedor poderá, se quiser, comprovar se houve falsidade do documento, mas, até prova em contrário, as assinaturas, ainda que simples, foram consideradas válidas.
Na decisão, o TJ, ainda, menciona algumas outras decisões semelhantes, ou seja, está sendo criada uma jurisprudência nesse sentido, gerando um bom precedente para os títulos assinados sem certificado ICP em que o devedor alegue invalidade das assinaturas.
Claro que, precedente não é igual a certeza, porém a decisão do TJ indica uma tranquilidade maior sobre o uso de assinaturas simples em títulos de crédito.
Comments