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Nova Lei das assinaturas eletrônicas: conheça o tipo utilizado para assinar a CPR digital

Atualizado: 25 de mai. de 2022


Assinatura eletrônica e digital: conheça a Lei que dispõe o uso desta tecnologia. Bart Digital.

Introdução sobre a Lei das assinaturas eletrônicas e digitais


No dia 24 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei 14.063/2020 que trata sobre o uso das assinaturas eletrônicas e demais disposições.


A Lei visa ampliar o acesso da população aos serviços públicos digitais, diminuir burocracias e minimizar o contato presencial em tempos de pandemia.


Com a nova legislação, não houve grandes mudanças com relação às assinaturas, porém ela proporcionou maior organização dos recursos já utilizados.


Sendo assim, a Lei categorizou as assinaturas eletrônicas em 3 tipos. Confira abaixo quais são eles e qual a mais recomendada para assinar a CPR eletrônica.



1. Assinatura eletrônica simples


Exemplo de assinatura eletrônica simples.

A assinatura simples permite a identificação de dados pessoais básicos do signatário, como nome, endereço e filiação. O governo estima que este tipo de assinatura poderá contemplar 48% das assinaturas eletrônicas realizadas, pois compreende transações de baixo impacto e que não envolvam informações protegidas por sigilo.


Um exemplo do uso desta assinatura são os agendamentos de perícias, consultas médicas, aceite de termos de uso de aplicativos, entre outros.



2. Assinatura eletrônica avançada (assinatura eletrônica)

Assinatura eletrônica avançada (assinatura eletrônica). Bart digital.

Para processos e transações de baixa complexidade e sem necessidade de um certificado digital no padrão ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), mas que possam envolver informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada.


Além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, contratos entre partes e em demais atividades e documentos.


Essa assinatura é conhecida comumente como assinatura eletrônica.



3. Assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital)

Assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital). Bart Digital.

Para realizar a assinatura qualificada é necessário que o signatário possua o certificado digital no padrão ICP Brasil, que proporciona uma identificação inequívoca dos signatários, mediante uso de senha pessoal, e vigora desde a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. A assinatura eletrônica avançada é também conhecida como assinatura digital.


Essa assinatura é utilizada em documentos e transações de maiores complexidades, como protocolo e acompanhamento de processo judicial eletrônico, atos de transferência e de registro de bens imóveis, assinatura de atos normativos pelos chefes de poder, ministros e governadores, entre outros.



Panorama sobre a lei e a CPR Eletrônica

Panorama sobre a lei e a CPR Eletrônica. Bart Digital.

Qual assinatura devo utilizar para assinar a CPR eletrônica?


A CPR (Cédula de Produto Rural) que não possuir uma garantia vinculada que demande registro cartorário, sendo portanto apenas um título de crédito, poderá ser assinada com a assinatura avançada, isto é, sem o uso do certificado digital no padrão ICP Brasil.


Uma vez que a CPR estiver atrelada a uma garantia real (penhor, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), será necessário fazer uso da assinatura qualificada (com certificado digital). Caso os signatários da documentação não possuam o certificado, será necessário emiti-lo em uma entidade certificadora autorizada.


As exigências sobre o tipo de assinatura a ser utilizada para o registro cartorário, poderá mudar entre as comarcas. Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossos especialistas.


Com o curto prazo de 10 dias úteis para a realização do registro centralizado, as assinaturas eletrônicas são alternativas menos burocráticas e recomendadas pelo mercado para emissão de CPR.


Agora temos mais segurança e organização para trabalhar digitalmente!



Confira abaixo o vídeo sobre o assunto!



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