O ano de 2023 já começou com novidades! A partir do dia 1º de janeiro, todas as Cédulas de Produto Rural (CPR) com valor acima de R$50 mil, devem ser obrigatoriamente registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
O mesmo já ocorre com as CPRs acima de R$250 mil, desde janeiro de 2022, atendendo a uma exigência da Nova Lei do Agro (Lei 13.986/2020), posteriormente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme as resoluções 4.870/2020 e 4.927/2021.
Sendo assim, ficam dispensadas dessa obrigatoriedade de registro as CPRs emitidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, cujo valor referencial de emissão seja inferior a R$50 mil (cinquenta mil reais).
Além de obrigatório, o registro centralizado deve ser realizado em um prazo de 30 dias úteis, a partir da data de emissão da CPR. A Bart Digital está habilitada para intermediar o registro centralizado, proporcionando redução de custos operacionais e oferecendo o suporte necessário para tanto.
Segundo a CEO da Bart Digital, Mariana Bonora, o modelo de negócio da Bart permite uma atuação com tickets super pulverizados, buscando atender multinacionais e grandes empresas, e, também aquelas que têm pouca demandas por ano, além de atender diretamente os produtores rurais.
“A gente atua inclusive não só ajudando essas empresas a fazerem o registro, a gente atua também fazendo a certificação digital desses produtores rurais que vão emitir as CPRs, tornando o processo simples para o mercado, porque absorvemos todo o trabalho que o cliente teria, além de nos permitir estar mais perto do campo e entender os gargalos”, concluiu Bonora.
A Bart Digital possui a Plataforma Ativus, onde os clientes podem emitir minutas dos títulos e garantias agrícolas, realizar assinaturas eletrônicas e digitais, bem como efetuar registros em centrais registradoras e cartórios com agilidade.
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