Desde Novembro de 2020, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu por meio da Resolução CMN Nº 4.870, que as Cédulas de Produto Rural (CPRs), devem ser registradas em central registradora para obter validade jurídica.
A Resolução CMN nº 4.927 prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento. Sendo assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de registro ou depósito aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
I –R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Portanto, a partir de Janeiro de 2022, todas as CPRs com valor referencial acima de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), devem ser registradas em central registradora, sob ação de nulidade jurídica, caso o registro não seja efetuado.
Além de obrigatório, o registro centralizado deve ser realizado em um prazo de 30 dias úteis, a partir da data de emissão da CPR.
Mas, como faço então para registrar minha CPR em central registradora?
A CPR precisa estar assinada, e conter o valor referencial de emissão, posteriormente a CPR precisa ser registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central (Bacen).
O registro feito diretamente nas centrais envolve o preenchimento de dezenas de campos e que requer a abertura de uma conta junto às centralizadoras, o que pode ser um processo desafiador para muitas empresas do agro. Por isso, é possível solicitar o registro centralizado junto a empresas facilitadoras.
A Bart Digital está habilitada para intermediar o registro centralizado, proporcionando redução de custos operacionais e oferecendo o suporte necessário.
Basta entrar em contato conosco para conhecer qual condição melhor se adapta à demanda de seu negócio.
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