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Governo escalona registro de cédula de produto rural

Atualizado: 25 de mai. de 2022

Escalonamento permite que as registradoras se adaptem à realidade do mercado agrícola e o setor agro se adapte às novas regras.


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Registro Centralizado. Registro B3. Registro Cerc. Bart Digital.


De acordo com Mariana Bonora, CEO e fundadora da Bart Digital, o escalonamento permite que tanto as registradoras, como a B3, se adaptem à realidade do mercado agrícola, quanto o setor agro se adapte às novas regras. “Com a pandemia, 2020 foi um ano atípico para todos nós”, avalia.

Antes da Lei do Agro, a CPR deveria ser registrada em cartório de registro de imóveis. Agora ela precisa estar registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central. Pela resolução do CMN, o registro será dispensado para cédulas de valor pequeno:

  • De 1 de janeiro a 30 de junho de 2021: até R$ 1 milhão;

  • De 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022: até R$ 250 mil;

  • De 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 : até R$ 50 mil.

A Bart opera na emissão eletrônica da CPR, que foi fundamental para o período da pandemia. De março a novembro, foram emitidas o equivalente a R$ 3,2 bilhões em CPRs pelo Ativus, uma plataforma da Bart construída para viabilizar a emissão e registros de recebíveis completamente eletrônico.

Mariana explica que a emissão eletrônica permitiu que operações de menor valor pudessem ser elegíveis a crédito com a CPR por garantia. “Estamos trabalhando na digitalização da CPR desde nossa fundação em 2016, e hoje o setor agro nos vê como uma empresa que tem expertise na regulamentação e na digitalização”, afirma.


A CPR é um documento de atesta a promessa de entrega de produtos agrícolas. Por isso ele é utilizado como garantia em operações que envolvem tanto a antecipação de pagamentos quanto a troca por insumos, conhecida como barter. A Lei do Agro criou a CPR com liquidação financeira, na qual se promete não entrega do produto, mas o pagamento equivalente ao preço daquela produção.

Para Mariana, a CPR traz vantagens para o produtor rural e para o credor. Para o produtor, ela trava previamente um valor da produção, diminuindo o risco cambial e de oscilação de preço. Já para o credor ela traz segurança contra a inadimplência, porque permite o arresto do produto indicado na cédula.


Fonte: Inovação Aberta


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