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IRTDPJ Brasil emite orientação sobre a aceitação da Assinatura Eletrônica Avançada (sem e-CPF)

O IRTDPJBrasil, instituição de representação nacional dos 3.372 cartórios que possuem as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expediu no dia 26/09/2023, a Orientação Técnica nº 01/2023 sobre obrigatoriedade de admissão dos documentos com assinatura eletrônica avançada levados a registro.




A assinatura avançada é aquela que confirma a identidade do usuário através de informações como dados biométricos, como a biometria facial, ou um PIN (Personal Identification Number), que é um código de segurança exclusivo do usuário e que, por isso, não deve ser compartilhado com outra pessoa.


“A legislação superior prevalece sobre atos normativos infralegais, como provimentos e consolidações normativas, bem como a vigência da lei posterior sobre lei anterior que disponha de maneira diversa. Portanto, qualquer recusa em aceitar a assinatura eletrônica avançada em documentos submetidos a registros públicos contraria as normas legais vigentes e os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o da legalidade”, diz a Orientação Técnica.


Assim sendo, o IRTDPJBrasil orienta os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas para que admitam a registro requerimentos e documentos assinados com assinatura eletrônica avançada, não devendo exigir dos interessados e apresentantes a utilização exclusiva de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, assinatura com certificado digital padrão ICP.


Como assinar meus documentos com a Assinatura Avançada?


O Assinador Bart Digital foi criado pensando na realidade do agronegócio, e diante do regulamento citado acima, o Assinador Bart Digital conta com a autenticação adicional por biometria facial.


Nesse tipo de autenticação adicional a foto da CNH do signatário é comparada com uma foto tirada no momento da assinatura, gerando um score de similaridade entre as fotos, permitindo concluir ou não a assinatura.


Essa assinatura está regulamentada de acordo com a Lei, e você pode ter acesso à essa solução de forma simples e rápida! Basta entrar em contato com a gente!



Confira a orientação técnica na íntegra clicando aqui.

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